O Estatuto da Criança e do Adolescente foi criado através da Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 e aborda de maneira sistematizada os direitos referentes à criança e ao adolescente. A proteção ao ser humano está definida desde o ventre materno, devendo ser cobertos de proteção e cuidados pela família, sociedade e pelo governo.
No que tange ao monitoramento desse Estatuto, tem-se a atuação do Congresso Nacional através de um grupo organizado de senadores e deputados federais denominado Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. Esse grupo tem a função de alinhar as demandas da sociedade, tirar dúvidas ou possíveis erros que possam ter no ECA. Além disso, essa Frente Parlamentar tem o direito e dever de propor alterações para que a legislação permaneça atualizada e garantindo os direitos das crianças e dos adolescentes de maneira cada vez mais eficaz.
Para o Estatuto, a criança é a pessoa que tem até 12 anos de idade incompletos, o adolescente está na faixa entre 12 e 18 anos e o adulto tem mais de 18 anos.
O ECA prevê que a criança e o adolescente têm direito à vida, saúde, liberdade dignidade, ao respeito, à convivência familiar e comunitária, alimentação, educação, ao esporte e lazer, à profissionalização e cultura. Ainda de acordo com o Estatuto, crianças e adolescentes têm prioridade no socorro em acidentes de trânsito, enchente, incêndio, ou qualquer outra ocasião similar. Eles também possuem o direito de ter um atendimento rápido em hospitais e postos de saúde e as crianças tem prioridade na distribuição do dinheiro público, pois o governo tem que empregar tais recursos observando, primeiramente, os projetos ligados à infância e juventude.
É válido ressaltar que a Lei nº 8.069 dispõe que nenhuma criança ou adolescente poderá sofrer negligência (descuido, desatenção), exploração, discriminação, violência, humilhação ou crueldade. É nítida a proibição de qualquer tipo de maus-tratos, e até aqueles que não participam, mas têm conhecimento sobre alguma situação de judiação e não denunciam, serão punidos.
No que concerne aos direitos da infância, é possível verificar que pela lei, as gestantes devem ter uma boa assistência médica na rede pública de saúde em todo período da gestação, durante e após o parto. E, preferencialmente, sendo acompanhada pelo mesmo médico. A lei ainda prevê que após o parto, os bebês devem possuir identificação, ser examinados e permanecer ao lado das mamães (no mesmo quarto do hospital), além de ter a garantia da amamentação, onde o governo e empresas devem ofertar as condições necessárias para que o bebê possa amamentar de maneira devida.
Ademais, se uma criança ou adolescente adoecer e precisar se internar, os pais têm o direito de permanecer o tempo todo ao lado do filho e o governo deve promover programas de prevenção e campanhas de conscientização da sociedade sobre saúde, higiene e vacinação.
No quesito trabalho, o Estatuto dispõe que a criança e o adolescente não podem trabalhar, com exceção daqueles que possuem, no mínimo 14 anos e participem do projeto aprendiz legal, onde o adolescente concilia estudos e trabalho com uma carga horária compatível com a legislação pertinente, recebe bolsa (remuneração em dinheiro) e possui direitos trabalhistas e previdenciários.
Por fim, ressalta-se que a Lei nº 13.812/2019 altera em seu art. 14 o art. 83 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passando a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.
§1º …………………………………………………………………………………………….
a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado:
…………………………………………………………………………………………………”
(NR).
Em qualquer caso de violação dos direitos da infância e juventude, o Conselho Tutelar poderá ser acionado. Esse Conselho está vinculado à prefeitura, é constituído por cidadãos da comunidade e tem a função de assistir e proteger crianças e adolescentes que possuem direitos acometidos, cobrando aos devidos responsáveis o atendimento efetivo aos preceitos do ECA.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm>. Acessado em 18 de março de 2019.
(IMAGEM). Disponível em: <http://www.conselhotutelar.com.br/conhecendo-melhor-eca-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente/>. Acessado em 05 de abril de 2019.
Krislaine Oliveira