Apesar de ser um tema não tão recorrente nos dias hodiernos, o trabalho
infantil ainda é uma realidade – infelizmente – muito habitual. Essa realidade
fere não somente os direitos humanos, como tira da criança seus direitos
básicos, como o direito à educação e à saúde. Ainda que presente na lei, na
Constituição Federal de Direitos Humanos, no Estatuto da Criança e do
Adolescente e na Consolidação das Leis do Trabalho, os direitos permanecem, em
sua maioria, no papel, visto que muitas vezes as crianças e adolescentes não
conhecem tais garantias básicas.
Na história do Direito,
a Declaração Universal de Direitos Humanos surge num contexto pós Segunda
Guerra Mundial no qual o povo buscava por paz. Assim, foram garantidos direitos
individuais básicos e intrísecos ao ser no ano de 1948. Assim, surgiu – sucessivamente
– órgãos como o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) que representaram
avanços no âmbito dos direitos básicos, principalmente, aos mais vulneráveis:
crianças e adolescentes.
Um dos direitos
garantidos pela Declaração Universal de Direitos Humanos é que todo ser humano
tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal (presente no artigo III).
No entanto, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) estima que metade das
crianças que trabalham realizam atividades perigosas. Além disso, a OMS
(Organização Mundial de Saúde) relata que as crianças tem duas a três vezes
mais chances de se acidentar do que adultos.
Outro direito garantido
por tal documento é que ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a
escravidão e o tráfico serão proibidos em todas as suas formas (artigo IV).
Porém, de acordo com a OIT, as crianças representam um quarto do total de
escravizados no mundo, trazendo riscos à saúde e à moral.
Por fim, o artigo XXVI
garante a todo ser humano o direito à instrução. Nesse cenário, a exploração do
trabalho infantil retira tempo de estudo, atrapalha o desempenho ou até a
educação inteira de quem trabalha precocemente.
Destarte, é notável que
essa chaga abre portas pra inúmeras outras lesões de direitos fundamentais,
tendo como consequência a perpetuação da miséria e a exclusão social.
Outrossim, como já citado anteriormente, essas regalias figuram tão somente no
papel, tendo como prova os dados apresentados da OIT e OMS. Esse tema constitui
um desafio tanto para o Governo quanto para a sociedade, visto que as crianças
e adolescentes são as fases mais vulneráveis da vida. Portanto, essa parcela da
sociedade deve ser vista como prioridade e ter especial atenção das políticas
sociais, sendo etapas da vida destinadas à educação e à formação dos seres.
Referências:
SANMARTIN,
Cleidiane. O TRABALHO INFANTIL COMO UMA
VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS. Disponível em: <http://online.unisc.br/acadnet/anais/index.php/sidspp/article/viewFile/13203/2354>
Acesso em: 01 de Maio de 2019.
BLOG
FUNDAÇÃO TELEFÔNICA. O ECA e o trabalho infantil. Disponível em:
<http://fundacaotelefonica.org.br/promenino/trabalhoinfantil/colunistas/o-eca-e-o-trabalho-infantil/>
Acesso em: 01 de Maio de 2019.
BLOG
CONTEÚDO JURÍDICO. Criança não trabalha:
direitos humanos e o trabalho infantil. Disponível em: <http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,crianca-nao-trabalha-direitos-humanos-e-o-trabalho-infantil,56701.html>
Acesso em: 01 de Maio de 2019.
BLOG FUNDAÇÃO TELEFÔNICA. Trabalho infantil impede que direitos humanos fundamentais sejam garantidos. Disponível em: <http://fundacaotelefonica.org.br/promenino/trabalhoinfantil/noticia/trabalho-infantil-impede-que-direitos-humanos-fundamentais-sejam-garantidos/> Acesso em: 01 de Maio de 2019.
(Rodrigo Belmont)