A Constituição Federal de 1988 foi um grande marco para o reconhecimento dos direitos das crianças e dos adolescentes. É inquestionável o quanto a nossa legislação avançou na caracterização deles como sujeitos de direitos. Todavia, é lastimável ressaltar que, mesmo com tantos avanços jurídicos, o trabalho infantil ainda existe em nosso país.
É válido salientar que a exploração do trabalho infantil é uma realidade em todo mundo, entretanto, mas comumente em países subdesenvolvidos. Além do mais, comparando o histórico dessa prática com os dias atuais, nota-se uma evolução nítida, embora insuficiente para alcançarmos os melhores índices de incidência.
Um exemplo de tais fatos encontra-se no site “Estadão”, onde Pretti (2018) afirma:
“No dia mundial contra o trabalho infantil, a ONU divulga um dado alarmante: 168 milhões de crianças estão trabalhando enquanto deveriam estar na escola. Dessas,120 milhões têm entre 5 e 14 anos e 5 milhões estão em condições semelhantes à escravidão.”
Informação, literalmente, preocupante, uma vez que os mecanismos de coibição não estão atingindo o seu devido papel.
Ao analisar esse dado, chega-se à conclusão que o trabalho infantil está ao nosso redor e, por muitas vezes, não reparamos. São crianças nas ruas vendendo balas, limpando os para-brisas dos carros nos sinais, vigiando automóveis nos estacionamentos da cidade, no meio das feiras livres, oferecendo serviços com carrinho de mão para levar suas compras, em cemitérios, fazendo a limpeza dos túmulos, em lixões, no processo de catação, ou até mesmo trabalhando na agricultura.
Logo, no que se refere à metodologia empregada para a combater tais práticas, é possível verificar que o foco na lei seca não está sendo suficiente, pois a exploração do trabalho infantil persiste. É necessário que haja um maior engajamento social através de políticas públicas, incluindo parcerias com vários segmentos institucionais, ONGs, os poderes públicos e dirigentes, com o intuito de promover uma vida digna ao futuro da nação.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
“O Brasil e o trabalho infantil” Disponível em: <https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/o-brasil-e-o-trabalho-infantil/>. Acessado em: 05 de abril de 2019.
(IMAGEM). Disponível em: <http://www.mobilizadores.org.br/noticias/por-que-o-brasil-ainda-nao-conseguiu-erradicar-o-trabalho-infantil/>. Acessado em 05 de abril de 2019.
Krislaine Oliveira