
A adoção é um “olhar” para o outro não apenas como uma forma de fazer a caridade, é você prestar assistência a outro indivíduo e o ver como alguém semelhante a você. A beleza nessa ação está em o indivíduo receber um “estranho em sua casa”, dedicar a ele atenção, cuidados e garantir a essa criança acesso aos seus direitos sociais a ela. Além disso, a adoção é um gesto que da ênfase, sobretudo, para o indivíduo que adota, a dádiva de se ter um filho e para a criança, o fim de uma busca de uma família.
Todavia, segundo o site “G1”, no ano de 2016, a fila de adoção contemplava aproximadamente um número de 6,5 mil crianças no Brasil. Diante desse dado, é evidente que o índice de crianças que não possuem tutor legal e que a maioria dos direitos sociais que deveriam ser garantidos, estão,plenamente presentes na vida dessas crianças é um problema alarmante.
Nesse contexto,vale ressaltar que a adoção é um direito que possui amparo,sobretudo, nos artigos 1618 ao 1629 e no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) nos artigos 39 ao 52. Além disso, de acordo com o “Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos”, o direito a acolhimento e à convivência familiar, é defendido como direito fundamental pelos Direitos Humanos.
Diante disso, juridicamente e moralmente, a adoção que esteja de conformidade com a lei e seus pré-requisitos é válida e respaldada pelo Código Civil, pelo ECA e pelos Direitos Humanos.
REFERÊNCIAS:
Disponível em:<http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5881> Acessado em 24 de abril de 2019.
Disponível em:<https://brasil.mylex.net/legislacao/estatuto-crianca-adolescente-eca-art39_67089.html> Acessado em 24 de abril de 2019.
Disponível em:<http://g1.globo.com/globo-news/noticia/2016/05/fila-de-adocao-tem-mais- de-65-mil-criancas-e-adolescentes-no-brasil.html> Acessado em 24 de abril de 2019.
Disponível em:<http://www.tjal.jus.br/corregedoria/cejai/codigocivil2002.pdf> Acessado em 24 de abril de 2019.
Disponível em:<https://www.mdh.gov.br/navegue-por-temas/crianca-e-adolescente/adocao-e-acolhimento> Acessado em 24 de abril de 2019.
Rebeca Alexandria