GRAVIDEZ NA JUVENTUDE NO ÂMBITO DOS DIREITOS HUMANOS E PERCEPÇÃO FAMILIAR

Nos dias de hoje, a gravidez na fase da adolescência – compreendida de 10 a 19 anos de acordo com a OMS – está cada vez mais recorrente. Ao falar do assunto, que por muitas vezes representa um problema social, é inevitável associá-lo aos direitos sexuais e reprodutivos inseridos dentro dos direitos humanos, os quais garantem a autonomia de quando e como reproduzir, a de querer ou não ter relações sexuais, e – dentre outras coisas – a livre expressão da sexualidade, além disso, associá-lo à percepção e reação familiar.

            Primeiramente, quando pensamos em gravidez na juventude, vem a ideia de irresponsabilidade da gestante, de um futuro incerto e certamente, de evasão escolar. Porém, ao relacionar tal paradigma com os direitos humanos, é notável que a Declaração Universal de Direitos Humanos garante, sobretudo, o direito à educação, abrangendo as gestantes, que dispõem de licença-maternidade sem interferir no período escolar (Lei nº 6.202/1975), de compromissos escolares cumpridos em casa a partir do oitavo mês gestacional ( Decreto-Lei nº 1.044/1969), do direito – em qualquer caso – à prestação de exames finais e por fim, do direito ao atendimento com sigilo, privacidade e autonomia.  Apesar de garantir tais direitos no papel, o índice de evasão escolar continua – infelizmente – recorrente na sociedade, haja vista os índices de desemprego  e baixa escolaridade por parte de mulheres que engravidaram jovens.

            Além da evasão escolar, as gestantes – que se encontram em processos de formação de identidade e de profundas modificações e descobertas – têm dificuldade em comunicar a família, temendo a percepção e a reação dos parentes. Nessa perspectiva, os familiares demonstram, em sua maioria, raiva, decepção e culpa, denunciando o fenômeno que é ignorado no ambiente familiar: a sexualidade do adolescente. Dessa forma, a gravidez é vista pela família e pelos novos pais e mães como uma fase de novos arranjos na estrutura e no funcionamento familiar. No entanto, é necessário pontuar que nas classes mais baixas, o incidente é mais comum e mais aceito pelos familiares, sendo isso causa da baixa escolaridade que priva o jovem do acesso à informação (garantia fundamental prevista pela Declaração Universal de Direitos Humanos) para o uso de contraceptivos e para educação sexual, do exemplo parental e/ou do ideal de família e mãe, predominante nessa classe social.

            Destarte, é notável a relação das garantias humanas nesse problema social recorrente na hodiernidade e o quanto a práticas dessas teorias tão somente presentes no papel são imprescindíveis para um melhor desfecho no que diz respeito a essa problemática, seja cumprindo as garantias para assegurar um futuro próspero para as jovens mães, seja cumprindo-as para evitar tal ocorrência.

Referências:

ULBRICHT, Leandra.Consequências da gravidez na adolescência para as meninas considerando-se as diferenças socioeconômicas entre elas. Disponível em: < http://www.scielo.br/pdf/cadsc/v22n1/1414-462X-cadsc-22-01-00016.pdf> Acesso em: 01 de Maio de 2019.

BLOG CÂMARA DOS DEPUTADOS. Direitos da mulher debate gravidez na adolescência. Disponível em: < https://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITOS-HUMANOS/550624-DIREITOS-DA-MULHER-DEBATE-GRAVIDEZ-NA-ADOLESCENCIA.html> Acesso em: 01 de Maio de 2019.

BLOG BRASIL ESCOLA. Gravidez na adolescência. Disponível em: <https://brasilescola.uol.com.br/biologia/gravidez-adolescencia.htm> Acesso em: 01 de Maio de 2019.

BLOG GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Direitos humanos, direitos sexuais e direitos reprodutivos. Disponível em: < https://www.saude.rj.gov.br/gravidez-na-adolescencia/noticias/2017/08/direitos-humanos-direitos-sexuais-e-direitos-reprodutivos > Acesso em: 01 de Maio de 2019.

(Rodrigo Belmont)

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