O TRABALHO INFANTIL E OS DIREITOS HUMANOS

Apesar de ser um tema não tão recorrente nos dias hodiernos, o trabalho infantil ainda é uma realidade – infelizmente – muito habitual. Essa realidade fere não somente os direitos humanos, como tira da criança seus direitos básicos, como o direito à educação e à saúde. Ainda que presente na lei, na Constituição Federal de Direitos Humanos, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Consolidação das Leis do Trabalho, os direitos permanecem, em sua maioria, no papel, visto que muitas vezes as crianças e adolescentes não conhecem tais garantias básicas.

            Na história do Direito, a Declaração Universal de Direitos Humanos surge num contexto pós Segunda Guerra Mundial no qual o povo buscava por paz. Assim, foram garantidos direitos individuais básicos e intrísecos ao ser no ano de 1948. Assim, surgiu – sucessivamente – órgãos como o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) que representaram avanços no âmbito dos direitos básicos, principalmente, aos mais vulneráveis: crianças e adolescentes.

            Um dos direitos garantidos pela Declaração Universal de Direitos Humanos é que todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal (presente no artigo III). No entanto, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) estima que metade das crianças que trabalham realizam atividades perigosas. Além disso, a OMS (Organização Mundial de Saúde) relata que as crianças tem duas a três vezes mais chances de se acidentar do que adultos.

            Outro direito garantido por tal documento é que ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico serão proibidos em todas as suas formas (artigo IV). Porém, de acordo com a OIT, as crianças representam um quarto do total de escravizados no mundo, trazendo riscos à saúde e à moral.

            Por fim, o artigo XXVI garante a todo ser humano o direito à instrução. Nesse cenário, a exploração do trabalho infantil retira tempo de estudo, atrapalha o desempenho ou até a educação inteira de quem trabalha precocemente.

            Destarte, é notável que essa chaga abre portas pra inúmeras outras lesões de direitos fundamentais, tendo como consequência a perpetuação da miséria e a exclusão social. Outrossim, como já citado anteriormente, essas regalias figuram tão somente no papel, tendo como prova os dados apresentados da OIT e OMS. Esse tema constitui um desafio tanto para o Governo quanto para a sociedade, visto que as crianças e adolescentes são as fases mais vulneráveis da vida. Portanto, essa parcela da sociedade deve ser vista como prioridade e ter especial atenção das políticas sociais, sendo etapas da vida destinadas à educação e à formação dos seres.

Referências:

SANMARTIN, Cleidiane. O TRABALHO INFANTIL COMO UMA VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS. Disponível em: <http://online.unisc.br/acadnet/anais/index.php/sidspp/article/viewFile/13203/2354> Acesso em: 01 de Maio de 2019.

BLOG FUNDAÇÃO TELEFÔNICA.  O ECA e o trabalho infantil. Disponível em: <http://fundacaotelefonica.org.br/promenino/trabalhoinfantil/colunistas/o-eca-e-o-trabalho-infantil/> Acesso em: 01 de Maio de 2019.

BLOG CONTEÚDO JURÍDICO. Criança não trabalha: direitos humanos e o trabalho infantil. Disponível em: <http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,crianca-nao-trabalha-direitos-humanos-e-o-trabalho-infantil,56701.html> Acesso em: 01 de Maio de 2019.

BLOG FUNDAÇÃO TELEFÔNICA. Trabalho infantil impede que direitos humanos fundamentais sejam garantidos. Disponível em: <http://fundacaotelefonica.org.br/promenino/trabalhoinfantil/noticia/trabalho-infantil-impede-que-direitos-humanos-fundamentais-sejam-garantidos/> Acesso em: 01 de Maio de 2019.

(Rodrigo Belmont)

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