Junto com a transição do mundo para a modernidade, surgem os primeiros indícios de direitos humanos, seu embrião vem do ocidente e da sua mudança cultural a partir do século XIX. Esses direitos fundamentais são extremamente importantes para entendermos a situação das tribos indígenas em relação ao infanticídio, muito comum em algumas delas. Afinal, a discussão desse tema se tornou bastante frequente na sociedade, pois há uma questão muito séria neste debate: qual é o limite da cultura para justificar atos contra os direitos humanos?
Nesse contexto, sabe-se que até hoje ainda há uma discordância muito grande da população em relação a certas práticas culturais indígenas, cujos índios buscam a todo custo sua legitimidade. Dessa forma, a Constituição Federal de 1988 garante vários direitos fundamentais em todo território nacional, como direito à vida e a diversidade cultural. Esses dois direitos são o principal motivo da discussão, os defensores dos índios expõem os argumentos baseados no direito da diversidade cultural, porém, quem é contra justifica que são atos grosseiros ao direito à vida.
A relativização cultural é muito usada para justificar o infanticídio, ela relata que os direitos humanos não devem ser universais, porque os direitos divergem a cada cultura que insere o mesmo. Entretanto, especialistas defendem que sim, deve-se combater o infanticídio, porém de uma forma que não interfira radicalmente no restante da cultura indígena. O ministério dos direitos humanos também se mostrou incomodado com essa situação e prometeu combate urgente às praticas que afrontam completamente os mesmos direitos.
Não se deve desconsiderar as tradições e o modo de viver dos índios, a Constituição Federal no artigo 231 reconhece todos os seus direitos, costumes, terras e bens. Contudo, como antes dito, os direitos fundamentais no primeiro artigo da Constituição dizem respeito ao direito à vida, igualdade, dignidade da pessoa humana, entre outros. Ou seja, é inadmissível proteger ações que ferem esses princípios, mesmo sendo um recém-nascido, já que até o nascituro tem direitos garantidos.
Sacrifício de recém-nascidos do sexo feminino, que para algumas tribos é sinal de fraqueza, sacrifício de bebês que nasceram com alguma deficiência física, de um dos gêmeos cujo a mãe não teria condições de criar, ou até por alguma doença mental. Essas são algumas das razões que fazem os índios matarem seus filhos. É um confronto evidente aos direitos humanos, que além de várias outras medidas, prega principalmente pelos direitos fundamentais e pela inclusão de todos à sociedade, sem que diferenças (étnicas, religiosas, físicas, mentais, entre outras) tornem-se motivo para o afastamento dos mesmos.
Referências:
BLOG EL PAÍS. Infanticídio indígena: entre o respeito aos direitos e à diversidade cultural. Disponível em: < https://brasil.elpais.com/brasil/2018/12/13/politica/1544706288_924658.html> Acesso em: 01 de Maio de 2019.
BLOG JUS. O infanticídio indígena: o conflito entre os direitos humanos e o respeito à diversidade cultural. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/60830/o-infanticidio-indigena-o-conflito-entre-os-direitos-humanos-e-o-respeito-a-diversidade-cultural> Acesso em: 01 de Maio de 2019.
(Rodrigo Belmont)