A violência é tão antiga quanto a humanidade, sempre estando presente em todos âmbitos sociais: família, escola, trabalho, entre outros. Porém, isso não significa que por isso deve ser naturalizado ou negligenciado. A primeira referência sobre o direito da proteção da criança foi a Declaração de Genebra de 1924, seguida pela Declaração dos direitos da criança da ONU em 1959. Entretanto, por serem documentos apenas declaratórios, sem nenhuma obrigação jurídica, não ganharam tanta dimensão na sociedade da época.
O Bullying é uma forma de violência geralmente praticada por crianças e adolescentes nas escolas e afins, podendo ser em grupo ou individual e presencial ou por redes sociais – conhecido como cyberbullying. Por frequentemente estar disfarçado de brincadeiras, esses comportamentos hostis muitas vezes não são enxergados por quem não participa, dificultando a identificação da família ou responsáveis para uma tentativa de solucionar o problema. É relevante ressaltar que o bullying não é uma investida isolada, discussão ou ofensa pontual, ele é caracterizado por uma prática constante quando a vítima é levada à exaustão, ou até distúrbios psicológicos e doenças mais sérias.
Segundo a Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto (EERP) da USP, o bullying no ambiente escolar está diretamente ligado a má relação familiar, tanto do agressor como da vítima. O contato constante e saudável entre pais e filhos é essencial para a prevenção desses acontecimentos. Estudos comprovam que pais que castigam severamente seus filhos, principalmente com punições físicas regulares, corroboram para que o bullying ocorra, seja ele como forma de vingança e extravaso do agressor ou dificuldade da vítima em agir, reagir e externar os acontecimentos para buscar a ajuda necessária. A pesquisa feita com mais de 2.300 estudantes de 10 a 19 anos, além do exposto acima, relatou que regras familiares são essenciais, assim como a importância dos pais tomarem ciência de por onde e com quem seus filhos andam.
Devido ao crescimento do número de vítimas e da dimensão dos danos causados às mesmas, torne-se cada vez mais obrigatório e necessário o combate a esse tipo de violação de direitos, já que ele vem ferindo os sistemas jurídicos que pregam pela igualdade e dignidade da pessoa humana, tendo em vista que a universalização do bullying é um desrespeito às garantias legais do ordenamento jurídico prático. Recentemente, em 2015, foi aprovada a lei número 13.185 de validade em todo território nacional, cabendo ao Estado a proteção institucional da criança e do adolescente, por meio de órgãos oficiais, zelar pelos menores como pessoa em desenvolvimento contra qualquer negligência, humilhação, discriminação, violência etc. O bullying é uma das maiores ofensas aos Direitos Humanos, além de afrontar sua Declaração Universal, também desonra a Constituição Federal de 1988 e do Estatuto da Criança e Do Adolescente (ECA).
Referências:
REVISTA BRASILEIRA DE DIREITO E GESTÃO PÚBLICA. O bullying como meio de violação aos direitos humanos. Disponível em:<https://www.gvaa.com.br/revista/index.php/RDGP/article/view/2275> Acesso em: 01 de Maio de 2019.
GERONASSO, Jociane Emídia Silva. Bullying: uma violação aos direitos humanos. Disponível em: http://educere.bruc.com.br/CD2013/pdf/7230_6224.pdf> Acesso em: 01 de Maio de 2019.
(Rodrigo Belmont)